Cadastro de Anúncio (CADAN), é o documento necessário e obrigatório para regularizar e licenciar os veículos de comunicação visual (banners, pôsteres, placas, totens, faixas, etc.), a ser instalado no próprio local da atividade, de acordo com as limitações e parâmetros estabelecidos pela Lei municipal. Permitido apenas para identificar os estabelecimentos e/ou profissionais que fazem uso daquele local, o Cadastro de Anúncio deve ser solicitado após a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento e antes da instalação do anúncio pretendido.

TIPOS DE CADAN

  • Fachada;
  • Toldo Retrátil;
  • Área Livre;
  • Adesivo/Pintura
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