De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente poluidor, deve realizar o Licenciamento Ambiental.
O Licenciamento ambiental é o instrumento que o poder público possui para controlar a instalação e operação das atividades, visando preservar o meio ambiente para as sociedades atual e futura.

Três Etapas da Licença Ambiental

Licença Prévia: Tem por objetivo atestar a viabilidade de localização do empreendimento. Concedida na fase do planejamento, avalia a localização, atesta a viabilidade ambiental e onde são estabelecidos pelo órgão ambiental as condicionantes e requisitos básicos que obrigatoriamente deverão ser atendidos pelo empreendedor nas próximas fases de sua implantação.

Licença de Instalação: Tem por objetivo dar direito ao empreendedor de implantar seu empreendimento conforme as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, inclusive as medidas de controle ambiental determinadas para a implantação.

Licença de Operação: em por objetivo autorizar o início das atividades do empreendimento após a verificação do fiel cumprimento das exigências feitas nas licenças anteriores bem como as medidas de controle ambiental e condicionantes para a operação.

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