
Licença Ambiental CETESB para regularização de empresas
A Licença Ambiental é obrigatória para empresas cujas atividades causem impacto ambiental. A DECON conduz o processo completo junto à CETESB, garantindo que sua empresa opere em total conformidade com a legislação ambiental do estado de São Paulo.
Licença Prévia (LP)
Aprovação da localização e concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental.
Licença de Instalação (LI)
Autoriza o início das obras de instalação do empreendimento conforme especificações aprovadas.
Licença de Operação (LO)
Autoriza a operação da atividade após verificação do cumprimento das condicionantes ambientais.
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