Licença Ambiental CETESB para regularização de empresas

A Licença Ambiental é obrigatória para empresas cujas atividades causem impacto ambiental. A DECON conduz o processo completo junto à CETESB, garantindo que sua empresa opere em total conformidade com a legislação ambiental do estado de São Paulo.

Licença Prévia (LP)

Aprovação da localização e concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental.

Licença de Instalação (LI)

Autoriza o início das obras de instalação do empreendimento conforme especificações aprovadas.

Licença de Operação (LO)

Autoriza a operação da atividade após verificação do cumprimento das condicionantes ambientais.

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